LEI Nº 936, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a doação de veículo à Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE de Muqui, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes veículos a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS-APAE MUQUI:

 

1 - MARCA CHEVROLET, SPIN CAVENAGHACES5, COR BRANCA, POTÊNCIA 106 CV, RENAVAM 104647, SETE LUGARES, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2023/2023, CHASSI 9BGJX7520PB227653, PLACA SGA9A56, adquirido em 2023 na modalidade fundo a fundo, através de recursos provenientes de Emenda Parlamentar Federal, Sistema Único de Assistência Social-SUAS.

 

2 - Marca Citroen, Modelo AIRCROSS LIVE MT, Combustível Álcool/Gasolina, Chassi 935SUMFN1KB517974, ANO/MODELO 2018/2019, Cor Branco, RENAVAM 01176757056, PLACA PBO4A05, adquirido através do Termo de Doação nº 99/2019, PROCESSO: 71000.031213/2018-69, celebrado entre a União, por meio do Ministério da Cidadania em 22/03/2019, na modalidade fundo a fundo, através de recursos provenientes de Emenda Parlamentar Federal OGU 2018 Nº 320380920180002, GND4, recurso do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.

 

3- VAN l/FORD TRANSIT 410 B, TIPO MICROÔNIBUS, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL, POTÊNCIA 170 CILINDRADA 1995, ANO DE FABRICAÇÃO 2022, MODELO 2022, NÚMERO DO MOTOR NU007663, CHASSI WF0GTTBE8NU007663, PLACA SFZ4H98, 4- MARCA CHEVROLET, MODELO 5C752K, SPIN 1.8 LTZ, COR BRANCA SUMNIT, POTÊNCIA 106 CV, RENAVAM 104647, SETE LUGARES, OPCIONAIS R7G UE3, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2018/2019, NÚMERO DO MOTOR GFM063814, CHASSI 9BGJC7520KB147996, PLACA OYK7669.

 

4- MARCA CHEVROLET, MODELO 5C752K, SPIN 1.8 LTZ, COR BRANCA SUMNIT, POTÊNCIA 106 CV, RENAVAM 104647, SETE LUGARES, OPCIONAIS R7G UE3, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2018/2019, NÚMERO DO MOTOR GFM063814, CHASSI 9BGJC7520KB147996, PLACA OYK7669.

 

Art. 2º A partir da vigência desta Lei, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS-APAE MUQUI, fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.

 

Art. 3º A presente doação terá como destino e uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS-APAE MUQUI.

 

Art. 4º O bem doado reverterá ao Município em caso de paralização das atividades da entidade antes de 05(cinco) anos da doação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito/Muqui-ES, 05 de março de 2024.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.