LEI Nº 931, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Muqui-ES para o Exercício Financeiro de 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS

R$

RECEITAS CORRENTES

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.664.710,00

Contribuições

670.000,00

Receita Patrimonial

873.533,03

Receita de Serviços

0,00

Transferências Correntes

63.530.801,25

Outras Receitas Correntes

201.000,00

- Dedução p/ FUNDEB

-7.926.600,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

60.013.444,28

RECEITAS CAPITAL

 

Transferências de Capital

1.986.555,72

Total Receita Capital

1.986.555,72

TOTAL GERAL DA RECEITA

62.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub- anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo:

 

ÓRGÃOS

R$

Câmara Municipal de Muqui

3.300.000,00

Gabinete do Prefeito

577.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.599.456,39

Secretaria Municipal de Educação

18.015.050,00

Secretaria Municipal de Saúde

18.975.878,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

3.410.100,00

Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas

5.981.519,13

Secretaria Municipal de Planejamento

410.492,24

Secretaria Municipal de Agricultura

2.884.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

871.900,00

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

2.004.700,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

726.404,24

Procuradoria Jurídica

243.000,00

TOTAL GERAL

62.000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo:

 

FUNÇÃO GOVERNO

R$

Legislativa

3.300.000,00

Administração

4.805.248,63

Segurança Pública

10.000,00

Assistência Social

3.410.100,00

Previdência Social

61.000,00

Saúde

18.975.878,00

Educação

18.015.050,00

Cultura

1.916.700,00

Urbanismo

5.995.719,13

Gestão Ambiental

871.900,00

Agricultura

2.884.000,00

Comércio e Serviços

88.000,00

Desporto e Lazer

726.404,24

Encargos Especiais

890.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL

62.000.000,00

 

III - Por Categoria Econômica:

 

DESPESAS

VALOR

Despesas Correntes

57.895.070,99

Pessoal e Encargos Sociais

30.004.156,95

Juros e Encargos da Dívida

40.000,00

Outras Despesas Correntes

27.850.914,04

Despesas de Capital

4.054.929,01

Investimentos

3.953.329,01

Inversões Financeiras

1.600,00

Amortização da Dívida

100.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

62.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2023 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2023 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O valor de 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), que corresponde a 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no Anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentária para 2024, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 14 de dezembro de 2023.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.