O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Muqui-ES o "Dia do Ministério Público", a ser comemorado, anualmente, na primeira segunda-feira do mês de agosto.
Parágrafo Único. A data constante no caput não visa diminuir ou prejudicar o dia nacional do Ministério Público estabelecido em 14 de dezembro, mas sim possibilitar ainda mais a divulgação do papel da instituição.
Art. 2º O Dia do Ministério Público tem por objetivo levar à população, especialmente aos alunos da rede municipal de ensino, a importância e o papel da instituição, a qual é fundamental para a garantia do Estado Democrático de Direito.
Art. 3º Para a celebração do Dia do Ministério Público, a rede municipal de ensino elaborará reuniões, palestras, seminários, atividades específicas, entre outros, visando oferecer aos alunos noções sobre o papel Ministério Público, sua atuação, missão constitucional, valores e importância.
§ 1º O Ministério Público, neste dia, assumirá papel de preponderância na coordenação e elaboração de eventos, conjuntamente com o Município, com o fito de dar ainda mais transparência e importância ao evento.
§ 2º Poderão, sempre que possível, serem realizadas audiências públicas para a definição das atividades a serem desenvolvidas em celebração ao Dia do Ministério Público.
Art. 4º As despesas geradas em virtude desta Lei, correrão a conta dotação específica, constante do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 14 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.