LEI Nº 929, de 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Obriga as empresas de Autoatendimento, no âmbito do Município de Muqui, a disponibilizar um servidor/Atendente para auxiliar os usuários, principalmente idosos, nas tarefas que desejem realizar junto aos mecanismos de autoatendimento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Torna obrigatória para as empresas que possuírem autoatendimento no âmbito do município de Muqui/ES, a disponibilização de servidor/atendente habilitado, para auxiliar os usuários, principalmente idosos, nas tarefas que desejem realizar junto aos mecanismos de autoatendimento.

 

Art. 2º A disponibilização do servidor/atendente, poderá submeter-se a horário pré-fixado, desde que amplamente divulgado para conhecimento de todos, devendo tal horário submeter-se principalmente, à condição física de idosos.

 

Art. 3º As despesas para efetivação da presente lei, correrão à conta das empresas de autoatendimento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 14 de dezembro de 2023.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.