O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Joceir Gomes Medeiros, popularmente conhecido por "Seir", toda a extensão da rua que margeia a linha férrea, iniciando na Francisco Fortunato, em frente ao Departamento de Polícia Militar, no bairro Entre Morros, no município de Muqui-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 07 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.