O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Jorge Aníbal, a rua que se inicia no final da Eufrausina Bonfim, lado direito e termina no espaço para manobras de veículos, no Distrito de Camará, no município de Muqui-ES.
Art. 2º Fica denominada Almerinda Angélica Conceição, a rua que se inicia na Jorge Anibal, lado esquerdo e termina na Adolpho Roppe, no Distrito de Camará, no município de Muqui-ES.
Art. 3º Fica denominada Cezinio De Souza Barbosa, a rua que se inicia no final da Eufrausina Bonfim, lado esquerdo e termina na Adolpho Roppe, no Distrito de Camará, no município de Muqui-ES.
Art. 4º Fica denominada Carlos Eduardo Ribeiro Dutra, popularmente conhecido por "Merrén", toda extensão da Viela sem saída que se inicia na rua Wesley Schiavo Silva, lado direito, no Distrito de Camará, no município de Muqui-ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muqui/ES, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.