O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei 578/2013 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 12 (doze) membros, guardada paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil."
Art. 2º O artigo 5º da Lei 578/2013 passa a ter a seguinte redação:
I - Um representante da Associação da Terceira idade de Muqui;
II - Um representante da Associação Abrigo para Idosos de Muqui "Lar Frei Pedro";
III - Um representante da Associação de Ex-alunos do Colégio de Muqui;
IV - Um representante de segmento religioso;
V - Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muqui;
VI - Um representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Muqui.
Parágrafo Único. Os 06 (seis) representantes do Poder Público, escolhidos por seus respectivos superiores, dentre os titulares e suplentes, serão representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Cultura, Assistência Social, Educação, Administração e Finanças e Esporte e Lazer."
Art. 3º Altera-se a denominação do Conselho Municipal do Idoso para Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º A Estruturação da presente Lei poderá ser regulamentada por decreto no que necessário for.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 08 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.