O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de "EMITA NOTA FISCAL E CONCORRA A PRÊMIOS", com a finalidade de criar estimulo e exigência da emissão de notas fiscais de Produtor Rural, e combater a evasão fiscal do Município de Muqui/ES, para o ano de 2023.
Art. 2º A campanha consiste na troca de notas fiscais de Produtor Rural estabelecidos no Município de Muqui/ES, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer a PRÊMIOS EM EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS, no valor total de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), que serão assim divididos:
PRIMEIRO PRÊMIO - sorteio de 01 (UM) MOTOSSERRA;
SEGUNDO PRÊMIO - sorteio de 01 (UMA) ROÇADEIRA;
TERCEIRO PRÊMIO - sorteio de 01 (um) KIT PRODUTOR COMPOSTA DE 01 (UMA) ENXADA, 01 (UM) ENXADÃO e 01 (UMA) CAVADEIRA;
QUARTO PRÊMIO - sorteio de 10 (UMA) HORAS MÁQUINA DE RETROESCAVADEIRA;
QUINTO PRÊMIO - sorteio de 10 (UMA) HORAS MÁQUINA DE RETROESCAVADEIRA;
SEXTO PRÊMIO - sorteio de 01 (UM) MOTOSSERRA;
SÉTIMO PRÊMIO - sorteio de 01 (UMA) ROÇADEIRA;
OITAVO PRÊMIO - sorteio de 01 (UM) KIT PRODUTOR COMPOSTA DE 01 (UMA) ENXADA, 01 (UM) ENXADÃO e 01 (UMA) CAVADEIRA.
Art. 3º Todos os órgãos do Município de Muqui/ES e Câmara Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá DECRETO estabelecendo o Regulamento da Campanha da Presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Rubrica do Orçamento vigente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
§ 1º Os cupons serão fornecidos na seguinte proporção:
I - 01 (um) cupom para cada R$ 2.000, 00 (dois mil reais) emitidos em notas fiscais do Produtor Rural no talonário manual, devendo o Produtor possuir inscrição no Município de Muqui/ES, comprovada mediante apresentação de seu talonário;
II - 01 (um) cupom para cada R$ 2.000, 00 (dois mil reais) emitidos em notas fiscais eletrônicas do Produtor Rural, devendo o Produtor possuir inscrição no Município de Muqui/ES, comprovada mediante apresentação de seu talonário;
§ 2º Todas as notas fiscais apresentadas deverão ser carimbas pelo NAC - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE.
Art. 6º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se refere o artigo anterior, NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Art. 7º Não serão aceitas, em hipótese alguma, notas fiscais rasuradas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 13 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.