(Autor: Vereador Tiago Fernandes da Costa)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no âmbito do município de Muqui/ES, os Programas "PEDALA MUQUI e EMPRESA AMIGA DO CICLISTA"
Art. 2º Os Programas apontados pelo artigo 1º da presente Lei visam fomentar e identificar empresas que incentivem os seus funcionários e clientes a utilizarem a bicicleta como meio de transporte mais saudável e eficiente na locomoção.
Parágrafo Único. Os principais objetivos do programa são:
I - Estudar e planejar ações voltadas às melhorias e condições de uso de bicicletas por parte dos usuários municipais;
II - Estimular o Poder Executivo Municipal, as empresas e o comércio em geral, a promover e fomentar ações para a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, fazendo dela um meio efetivo de transporte;
III - Criação de uma cultura de ações para mobilidade no ciclo viário para a melhoria da saúde e do bem estar;
IV - Implantação de vagas de estacionamentos de bicicleta em praças, parques, prédios públicos entre outros;
V - Elaborar currículos e ministrar cursos e palestra sobre ciclo mobilidade e segurança no trânsito;
VI - Certificar empresas e comércios que fomentem a utilização de bicicleta através do Selo "EMPRESA AMIGA DO CICLISTA".
Art. 3º A Estruturação e regulamentação da presente lei far-se-á pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 26 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.