LEI Nº 914, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

Institui no âmbito do Município de Muqui/ES, os Programas PEDALA MUQUI e EMPRESA AMIGA DO CICLISTA.

 

(Autor: Vereador Tiago Fernandes da Costa)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos no âmbito do município de Muqui/ES, os Programas "PEDALA MUQUI e EMPRESA AMIGA DO CICLISTA"

 

Art. 2º Os Programas apontados pelo artigo 1º da presente Lei visam fomentar e identificar empresas que incentivem os seus funcionários e clientes a utilizarem a bicicleta como meio de transporte mais saudável e eficiente na locomoção.

 

Parágrafo Único. Os principais objetivos do programa são:

 

I - Estudar e planejar ações voltadas às melhorias e condições de uso de bicicletas por parte dos usuários municipais;

 

II - Estimular o Poder Executivo Municipal, as empresas e o comércio em geral, a promover e fomentar ações para a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, fazendo dela um meio efetivo de transporte;

 

III - Criação de uma cultura de ações para mobilidade no ciclo viário para a melhoria da saúde e do bem estar;

 

IV - Implantação de vagas de estacionamentos de bicicleta em praças, parques, prédios públicos entre outros;

 

V - Elaborar currículos e ministrar cursos e palestra sobre ciclo mobilidade e segurança no trânsito;

 

VI - Certificar empresas e comércios que fomentem a utilização de bicicleta através do Selo "EMPRESA AMIGA DO CICLISTA".

 

Art. 3º A Estruturação e regulamentação da presente lei far-se-á pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 26 de maio de 2023.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.