(Autor: Vereador José Martins Filho)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na Internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo Único. os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone "Conselhos Municipais" no site da Prefeitura Municipal de Muqui/ES até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º A CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUI/ES deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal de Muqui/ES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 26 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.