LEI Nº 911, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos da Lei 497/2012, fica concedido reajuste a ser incorporado aos vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados que compõem o quadro permanente da Câmara Municipal de Muqui, no percentual de 6% (seis por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 05 de maio de 2023.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.