LEI Nº 907, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Ratifica alterações promovidas no contrato de Consórcio Público por meio de deliberações da Assembléia Geral CIM POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos Municípios Consorciados e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso do Município de Marataízes no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a LEI Nº 2.212, datada de 16/09/2021, do Município de Marataízes, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11/03/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de fevereiro de 2023.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.