O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso do Município de Marataízes no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a LEI Nº 2.212, datada de 16/09/2021, do Município de Marataízes, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11/03/2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.