LEI Nº 906, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Autoriza a criação de 01 (um) cargo de assessor técnico adjunto no âmbito da Procuradoria Municipal do Município de Muqui/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (um) cargo em comissão de assessor técnico adjunto, para atender as demandas da administração, de acordo com o previsto no Anexo I, desta lei.

 

Art. 2º As contratações descritas no Anexo I serão de natureza administrativa.

 

I - A jornada de trabalho será de vinte horas semanais para o cargo descrito acima;

 

Art. 3º O cargo criado pela presente lei, por se tratar de cargo de livre nomeação, será preenchido na conformidade do artigo 37, II da CF/88 e do artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Muqui.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º São atribuições do cargo de "ASSESSOR TÉCNICO ADJUNTO":

 

I - Prestar assessoramento técnico ao Procurador Geral e aos Procuradores Municipais;

 

II - Elaborar estudos e pesquisas com o objetivo de apoiar as atividades do Procurador Geral e Procuradoria Setoriais;

 

III - Assessorar o Procurador Geral e Procuradoria Municipais na distribuição, controle de distribuição e gerenciamento dos processos e ações de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município;

 

IV - Auxiliar o Procurador Geral e Procuradores Municipais para uma adequada e célere interlocução com as demais secretarias e órgãos equivalentes;

 

V - Articular e requisitar informações e documentos de órgãos do Poder Executivo, objetivando subsidiar os Procuradores Municipais para a defesa dos interesses do Município;

 

VI - Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral e pelos Procuradores Municipais, objetivando o assessoramento e apoio na execução das atividades da Procuradoria Geral;

 

VII - Auxiliar e assessorar os Procuradores Municipais no exercício de suas atribuições;

 

VIII - Gerenciar a execução das atividades da administração geral da Procuradoria Geral do Município;

 

IX - Coordenar o planejamento e a execução, projetos e atividades que lhe forem delegados pelo Procurador Geral;

 

X - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral e acompanhar e controlar sua execução;

 

XI - Desempenhar outras atividades correlatas na medida de sua distribuição ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Procurador Geral;

 

XII - Apontar ao Procurador-Geral do Município as necessidades de pessoal ou material, nos serviços afetos à PGM;

 

XIII - Apoiar a execução das atividades de planejamento, organização e operacionalização dos sistemas de informações gerenciais internos;

 

XIV - Coordenar e controlar a execução das atividades relativas à Administração de pessoal, de material e patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transporto e de protocolo da Procuradoria;

 

XV -Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Procuradoria e dos seus serviços;

 

XVI - Desenvolver programas de melhoria da qualidade dos serviços internos da Procuradoria;

 

XVII - Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Procuradoria Geral, até a prestação de contas;

 

XVIII - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 6º O cargo em comissão ou as funções gratificadas de Assessor Técnico Adjunto é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, devendo a escolha recair sobre cidadãos com graduação em Direito para o cargo de Assessor Técnico Adjunto, com inscrição junto a OAB/ES.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de fevereiro de 2023.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.