LEI
Nº 906, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA
A CRIAÇÃO DE 01 (UM) CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO ADJUNTO NO ÂMBITO DA
PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar 01 (um) cargo em comissão de assessor técnico adjunto, para
atender as demandas da administração, de acordo com o previsto no Anexo I,
desta lei.
Art. 2º As contratações descritas no
Anexo I serão de natureza administrativa.
I - A jornada de trabalho será de vinte horas semanais para o
cargo descrito acima;
Art. 3º O cargo criado pela presente
lei, por se tratar de cargo de livre nomeação, será preenchido na conformidade
do artigo 37, II da CF/88 e do artigo
82, II, da Lei Orgânica do Município de Muqui.
Art. 4º As despesas decorrentes desta
Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º São atribuições do cargo de
"ASSESSOR TÉCNICO ADJUNTO":
I - Prestar assessoramento técnico ao Procurador Geral e aos
Procuradores Municipais;
II - Elaborar
estudos e pesquisas com o objetivo de apoiar as atividades do Procurador Geral
e Procuradoria Setoriais;
III - Assessorar o Procurador Geral e Procuradoria Municipais
na distribuição, controle de distribuição e gerenciamento dos processos e ações
de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município;
IV - Auxiliar o
Procurador Geral e Procuradores Municipais para uma adequada e célere
interlocução com as demais secretarias e órgãos equivalentes;
V - Articular e requisitar informações e documentos de órgãos do
Poder Executivo, objetivando subsidiar os Procuradores Municipais para a defesa
dos interesses do Município;
VI - Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral e pelos
Procuradores Municipais, objetivando o assessoramento e apoio na execução das
atividades da Procuradoria Geral;
VII - Auxiliar e assessorar os Procuradores Municipais no
exercício de suas atribuições;
VIII - Gerenciar a execução das atividades da administração
geral da Procuradoria Geral do Município;
IX - Coordenar o
planejamento e a execução, projetos e atividades que lhe forem delegados pelo
Procurador Geral;
X - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da
Procuradoria Geral e acompanhar e controlar sua execução;
XI - Desempenhar
outras atividades correlatas na medida de sua distribuição ou que lhe forem
atribuídas ou delegadas pelo Procurador Geral;
XII - Apontar ao Procurador-Geral do Município as necessidades
de pessoal ou material, nos serviços afetos à PGM;
XIII - Apoiar a execução das atividades de planejamento,
organização e operacionalização dos sistemas de informações gerenciais
internos;
XIV - Coordenar e controlar a execução das atividades relativas
à Administração de pessoal, de material e patrimônio, de zeladoria, de
vigilância, de transporto e de protocolo da Procuradoria;
XV -Coordenar e orientar a
realização de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas de
projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Procuradoria
e dos seus serviços;
XVI - Desenvolver programas de melhoria da qualidade dos
serviços internos da Procuradoria;
XVII - Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa
de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Procuradoria Geral, até
a prestação de contas;
XVIII - Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 6º O cargo em comissão ou as
funções gratificadas de Assessor Técnico Adjunto é de livre nomeação e
exoneração do Prefeito Municipal, devendo a escolha recair sobre cidadãos com
graduação em Direito para o cargo de Assessor Técnico Adjunto, com inscrição junto
a OAB/ES.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de fevereiro de 2023.
Hélio Carlos Ribeiro Cândido
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.