LEI Nº 905, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre a alteração de nomenclatura da instituição EMEIEF São Vicente de Paulo, para garantir a sua regularização junto ao CEE-ES, na oferta do Tempo Integral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da instituição escolar municipal EMEIEF São Vicente de Paulo para "EMEFTI São Vicente de Paulo".

 

Parágrafo Único. A alteração disposta no caput do Art. 1º tem por finalidade normatizar a instituição de ensino municipal nos termos da Lei nº 3.777/2014, para o pleno funcionamento com a oferta do Ensino Fundamental Séries Iniciais em Tempo Integral, regularizando-a junto ao Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo - CEE-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de fevereiro de 2023.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.