O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da instituição escolar municipal EMEIEF São Vicente de Paulo para "EMEFTI São Vicente de Paulo".
Parágrafo Único. A alteração disposta no caput do Art. 1º tem por finalidade normatizar a instituição de ensino municipal nos termos da Lei nº 3.777/2014, para o pleno funcionamento com a oferta do Ensino Fundamental Séries Iniciais em Tempo Integral, regularizando-a junto ao Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo - CEE-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de fevereiro de 2023.
Hélio Carlos Ribeiro Cândido
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.