O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder abono aos Servidores do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal de Muqui, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 1º O abono, observada disponibilidade financeira, será concedido nas mesmas bases e condições aos Servidores Efetivos, Comissionados e Estagiários.
§ 2º o abono não se incorpora, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor e sobre ele não incidindo vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização sob qualquer forma, para o cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
§ 3º Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social em observância ao art. 28, § 9º, item 7 da Lei 8.212/91 e outros, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, conforme Lei Orçamentária Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 08 de dezembro de 2022.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.