LEI Nº 901, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2022 do Município de Muqui, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2022.

 

Art. 2º Para abertura dos créditos adicionais suplementares serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º O percentual de suplementações previsto nesta Lei, não alteram os percentuais de suplementações consignados nas legislações anteriores, relativo ao Orçamento Municipal de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 18 de novembro de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.