LEI Nº 900, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 896, de 7 de outubro de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Artigos e da Lei Municipal nº 896, de 7 de outubro de 2022, que passarão a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º A aplicação dos novos valores de que trata o Art. 1º será incluída no mês de setembro de 2022."

 

"Art. 3º Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de maio de 2022 e serão pagos de forma parcelados os meses de maio/2022 a agosto/2022 em 04 (quatro) parcelas, de janeiro a abril de 2023, com recursos próprios."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 18 de novembro de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.