LEI Nº 899, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Muqui/ES, o "Dia Municipal do Café".

 

(Autor: Vereador Tiago Fernandes da Costa)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muqui, o "Dia Municipal do Café", a se efetivar anualmente no dia 24 de maio.

 

Art. 2º No Dia Municipal do Café, as ações alusivas a este dia, compreenderão a realização de campanhas, encontros e outras atividades que contribuam para uma reflexão e divulgação do Café no município de Muqui/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento ou suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 18 de novembro de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.