LEI Nº 898, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Estima a receita e fixa Despesa do Município de Muqui/ES para o Exercício FiNanceiro de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

R$

Receitas Correntes

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.682.500,00

Contribuições

600.000,00

Receita Patrimonial

819.285,93

Receita de Serviços

0, 00

Transferências Correntes

56.113.500,00

Outras Receitas Correntes

201.000,00

- Dedução p/ FUNDEB

-6.826.600,00

Total das Receitas Correntes

53.589.685,93

 

 

Receitas Capital

 

Transferências de Capital

1.410.314,07

Total Receita Capital

1.410.314,07

Total Geral da Receita

55.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

Câmara Municipal de Muqui

3.000.000,00

Gabinete do Prefeito

511.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.790.614,55

Secretaria Municipal de Educação

16.340.550,00

Secretaria Municipal de Saúde

16.537.060,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.225.500,00

Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas

5.996.309,13

Secretaria Municipal de Planejamento

335.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.690.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

714.562,08

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

2.004.500,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

597.404,24

Procuradoria Jurídica

257.000,00

Total Geral

55.000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

Legislativa

3.000.000,00

Administração

4.069.114,55

Segurança Pública

10.000,00

Assistência Social

2.225.500,00

Previdência Social

61.000,00

Saúde

16.537.060,00

Educação

16.340.550,00

Cultura

1.916.500,00

Urbanismo

6.010.309,13

Gestão Ambiental

714.562,08

Agricultura

2.690.000,00

Comércio e Serviços

88.000,00

Desporto e Lazer

597.404,24

 

Encargos Especiais

690.000,00

 

Reserva de Contingência

50.000,00

 

Total

55.000.000,00

 

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

Despesas Correntes

51.198.619,43

Pessoal e Encargos Sociais

25.728.244,60

Juros e Encargos da Dívida

40.000,00

Outras Despesas Correntes

25.430.374,83

Despesas de Capital

3.751.380,57

Investimentos

3.349.380,57

Inversões Financeiras

2.000, 00

Amortização da Dívida

400.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total Geral da Despesa

55.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2022 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2022 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O valor de 3.000.000,00 (três milhões de reais), que corresponde a 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no Anexo I do art. 3 o da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentária para 2023, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 18 de novembro de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.