LEI Nº 889, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza subvenção a entidade Região Sul Capixaba dos Vales e Café no Exercício de 2022 e dá outras PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO REGIÃO SUL CAPIXABA DOS VALES CAFÉ, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 04.829.617/0001-75, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), até o último dia do exercício financeiro, de 2022.

 

§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a entidade mencionada, mormente ligada à atividade cultural e turismo, trazendo benefícios à população muquiense.

 

§ 2º O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo' ser pago, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para suprir as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2022.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 07 de outubro de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.