LEI Nº 887, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

 

Proíbe a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Município de Muqui/ES, de pessoas condenadas por abrangência da Lei Federal nº 11.340/06 e por crimes contra a dignidade sexual.

 

(Autores: Vereadores Tadeu Custódio e Dr. Eros Prucoli)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Muqui/ES, para todos os cargos efetivos, em comissão, de funções de confiança e em designação temporária de pessoas que tiverem sido condenadas por:

 

I - Crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI, do Código Penal Brasileiro; e

 

II - Na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

 

Parágrafo Único. A vedação disposta no presente artigo, terá como marco inicial a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e como marco final, a extinção da punibilidade do condenado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 07 de outubro de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.