(Autores: Vereadores Tadeu Custódio e Dr. Eros Prucoli)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Muqui/ES, para todos os cargos efetivos, em comissão, de funções de confiança e em designação temporária de pessoas que tiverem sido condenadas por:
I - Crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI, do Código Penal Brasileiro; e
II - Na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo Único. A vedação disposta no presente artigo, terá como marco inicial a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e como marco final, a extinção da punibilidade do condenado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Muqui/ES, 07 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.