LEI Nº 883, DE 25 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Serão utilizados para a abertura do crédito adicional os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:

 

I - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º Caso os valores da dotação orçamentária criada por esta lei, se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, fica autorizado suplementá-la através de crédito adicional suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do valor desta lei.

 

Parágrafo Único. As eventuais necessidades de abertura de créditos adicionais suplementares, utilizarão os saldos disponíveis das leis municipais vigentes, que autorizam a abertura de créditos adicionais suplementares, e, utilizarão os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 4º Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2022) do Município de Programas, Ações e Metas previstas neste Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Muqui/ES, 25 de julho de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO I

 

SUPLEMENTACÃO

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

04 - Administração

129 - Administração de Receitas

0002 - Apoio Governamental

003001.0412900022.061 - Manutenção das Atividades Tributárias - NAC e Setor de Tributação

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

XXX

30.000,00

Total

30.000,00

 

ANULAÇÃO

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

04 - Administração

129 - Administração de Receitas

0002 - Apoio Governamental

003001.0412900022.061 - Manutenção das Atividades Tributárias - NAC e Setor de Tributação

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

064

30.000,00

Total

30.000,00