O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de "EXIJA NOTA FISCAL E CONCORRA A PRÊMIOS", com a finalidade de criar estímulo e exigência da emissão de notas fiscais de Produtor Rural, e combater a evasão fiscal do Município de Muqui/ES, para o ano de 2022.
Art. 2º A campanha consiste na troca de notas fiscais de Produtor Rural estabelecidos no Município de Muqui/ES, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer a PRÊMIOS EM DINHEIRO e EQUIPAMENTOS, no valor total de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), que serão assim divididos:
I - PRIMEIRO PRÊMIO o valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS);
II - SEGUNDO PRÊMIO com sorteio para 02 (dois) ganhadores, com Prêmios individuais de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) para cada ganhador;
III - TERCEIRO PRÊMIO no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV - QUARTO PRÊMIO com sorteio para 02 (dois) ganhadores, com Prêmios individuais de 02 (DUAS) MOTOSSERRAS para cada ganhadores e;
V - QUINTO PRÊMIO com sorteio para 02 (dois) ganhadores, com Prêmios individuais de 02 (DUAS) ROÇADEIRAS para cada ganhadores.
Art. 3º Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Muqui/ES e Câmara Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá DECRETO estabelecendo o Regulamento da Campanha da Presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Rubrica do Orçamento vigente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
§ 1º Os cupons serão fornecidos na seguinte proporção:
I - 01 (um) cupom para cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) emitidos em notas fiscais do Produtor Rural no talonário manual, devendo o Produtor possuir inscrição no Município de Muqui/ES, comprovada mediante apresentação de seu talonário;
II - 01 (um) cupom para cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) emitidos em notas fiscais eletrônicas do Produtor Rural, devendo o Produtor possuir inscrição no Município de Muqui/ES, comprovada mediante apresentação de seu talonário;
§ 2º Todas as notas fiscais apresentadas deverão ser carimbas pelo NAC - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE.
Art. 6º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se refere o artigo anterior, NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Art. 7º Não serão aceitas notas fiscais rasuradas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Muqui/ES, 25 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.