LEI Nº 879, DE 11 DE juLho DE 2022

 

Estabelece critérios de incentivos e estímulo a produtores na execução de serviços particulares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Serão concedidos aos produtores rurais, parceiros agrícolas, arrendatários, posseiros e comodatários, possuidores de DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), de Inscrição Estadual de Produtor Rural e que emitirem Notas Fiscais nos últimos 06 (seis) meses, da data de solicitação do serviço, e que possuam ou trabalhem em áreas de 02 a 15 hectares de terra, redução de 70% (setenta por cento) do valor da taxa da tabela anexa, e para os que possuam ou trabalhem em áreas de 16 hectares ou mais de terra, redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa da tabela anexa.

 

Parágrafo Único. Este beneficio será concedido aos produtores rurais, parceiros agrícolas, arrendatários, posseiros e comodatários que estejam com processo aberto a menos de 180 (cento e oitenta) dias para obtenção de Inscrição de Produtor Rural e Bloco de Nota Fiscal de Produtor Rural na Receita Estadual.

 

Art. 2º Ficam dispensados do pagamento da taxa da prestação de serviços com os equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura os produtores rurais, parceiros agrícolas, arrendatários, posseiros e comodatários participantes de programas de conservação ambiental, sejam eles: Federal, Estadual, Municipal e da sociedade civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de julho de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

anexo i

 

Tabela de Preço Público de execução de serviços com equipamentos públicos (máquinas e/ou veículos),

em propriedades particulares no meio rural do Município de Muqui/ES.

 

cÓDIGO

tRIBUTÁRIO

dESCRIÇÃO eQUIPAMENTOS

(lOCAÇÃO DE bEM mÓVEL)

uNIDADE

vALOR EM ufr*

?

Trator agrícola - Simples

Hora/máquina

2,2217

?

Trator agrícola - Traçado

Hora/máquina

3,0857

?

Retroescavadeira

Hora/máquina

3,2091

?

Escavadeira Hidráulica

Hora/máquina

5,6777

?

Pá Carregadeira

Hora/máquina

4,0731

?

Motoniveladora (Patrol)

Hora/máquina

6,1714

?

Caminhão viagem até 50 km

Viagem

2,4686

?

Caminhão viagem acima de 50 km

Km

0,1852

?

Beneficiamento de cereais

Saco (51 kg)

0,1235

 

* Unidade Fiscal de Referencia (UFR), do Município de Muqui/ES.