LEI Nº 875, DE 11 DE juLho DE 2022

 

Reestrutura o Departamento Contábil da Prefeitura de Muqui/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o Vencimento Básico do Cargo em Comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, da Prefeitura Municipal de Muqui/ES, descrito no ANEXO I.

 

Art. 2º As atribuições do cargo permanecem inalteradas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4º Fica aprovado o ANEXO I, parte integrante da presente lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de julho de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

aNEXO i

 

Quantidade de Vagas

Denominação do Cargo

Vencimento Básico

Carga horária

Escolaridade

01

Chefe de Departamento de Contabilidade

R$ 4.000,00

40 horas semanais

Nível Médio/técnico