O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Serão utilizados para a abertura do crédito adicional os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:
I – Superávit Financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 76.122,79 (setenta e seis mil, cento e vinte e dois reais e setenta e nove centavos).
II – Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 83.877,21 (oitenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos).
Art. 3º Caso os valores da dotação orçamentária criada por esta lei, se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, fica autorizado suplementá-la através de crédito adicional suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do valor desta lei.
Parágrafo Único As eventuais necessidades de abertura de créditos adicionais suplementares, utilizarão os saldos disponíveis das leis municipais vigentes, que autorizam a abertura de créditos adicionais suplementares, e, utilizarão os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4320/64.
Art. 4º Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) do Município de Muqui/ES, os Programas, Ações e Metas previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
SUPLEMENTAÇÃO |
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006 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
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005 – Fundo Municipal do Idoso |
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08 - Assistência Social |
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241 - Assistência ao Idoso |
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0011 – Estruturação e Reestruturação da Proteção Social Especial |
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006005.0824100112.122 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI |
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Código |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Valor |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
XXX |
120.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
XXX |
8.000,00 |
3.3.90.33.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
XXX |
5.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
XXX |
5.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
XXX |
12.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
XXX |
10.000,00 |
Total |
160.000,00 |
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Nota 1: O valor de R$ 76.122,79 destinado a suplementação de dotações será proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, da fonte de recursos de código 1990 0000 (Outras Destinações Vinculadas de Recursos), relativo aos recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal do Idoso. |
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ANULAÇÃO |
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006 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
Valor |
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Total |
83.877,21 |
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Nota 2: A anulação de dotações no total de R$ 83.877,21 será proveniente de saldos orçamentários não utilizados da própria Secretaria Municipal de Assistência Social durante a execução do exercício financeiro de 2022. |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.