O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada DELTO DA CONCEIÇÃO a Rua Projetada “A” (Rua Principal), no Bairro Morubia, neste Município, com início no final da Rua Joaquim Afonso, logo após o Abrigo da Velhice Desamparada e Albergue Noturno de Muqui, compreendendo toda a sua extensão.
Art. 2º Fica denominada ANTONIO RAYMUNDO PEREIRA a Rua Projetada “B”, no Bairro Morubia, neste Município, em toda a sua extensão que inicia na Rua Projetada “A”, lado direito.
Art. 3º Fica denominada GETÚLIO MARQUES a Rua Projetada “C”, no Bairro Morubia, neste Município, em toda a sua extensão que inicia na Rua Projetada “A”, lado esquerdo.
Art. 4º Fica denominada INEZ ANTONIA DOS SANTOS LIVRAMENTO a Rua Projetada “D”, no Bairro Morubia, neste Município, em toda a sua extensão que inicia na Rua Projetada “A”, lado esquerdo.
Art. 5º Fica denominada MARLY PINHEIRO DA COSTA a Rua Projetada “E”, no Bairro Morubia, neste Município, em toda a sua extensão que inicia na Rua Projetada “D”, lado esquerdo.
Art. 6º Fica denominada JOSÉ GOMES FIGUEIRA a Rua Projetada “F”, no Bairro Morubia, neste Município, em toda a sua extensão que inicia na Rua Projetada “A”, lado esquerdo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 30 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.