O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao atual valor mensal do “Auxílio Alimentação” dos servidores públicos municipais do Legislativo Municipal de Muqui, o porcentual de 15% (quinze por cento).
Art. 2º Fica estabelecida a dobra da carga do Auxílio Alimentação, no mês de dezembro de cada ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.