LEI Nº 867, DE 20 DE abril DE 2022

 

Altera o valor do Auxílio Alimentação dos servidores públicos do Legislativo Municipal de Muqui, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao atual valor mensal do “Auxílio Alimentação” dos servidores públicos municipais do Legislativo Municipal de Muqui, o porcentual de 15% (quinze por cento).

 

Art. 2º Fica estabelecida a dobra da carga do Auxílio Alimentação, no mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 20 de abril de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.