LEI Nº 866, DE 20 DE abril DE 2022

 

Concede reajuste aos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos da Lei 497/2012, fica concedido reajuste a ser incorporado aos vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados que compõe o quadro permanente da Câmara Municipal de Muqui, no porcentual de 15% (quinze por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 20 de abril de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.