LEI Nº 864, DE 20 DE abril DE 2022

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Serão utilizados para a abertura do crédito adicional aos recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:

 

I - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).

 

Art. 3º Caso os valores da dotação orçamentária criada por esta Lei, se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária; fica autorizado suplementá-la através de crédito adicional suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do valor desta Lei.

 

Parágrafo único. As eventuais necessidades de abertura de créditos adicionais suplementares, utilizarão os saldos disponíveis das leis municipais vigentes, que autorizam a abertura de créditos adicionais suplementares, e, utilizarão os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 4º Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2022) do Município de Muqui-ES, os Programas, Ações e Metas previstas nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 20 de abril de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO I

 

Suplementação

005 – Secretaria Municipal de Saúde

004 – Fundo Municipal de Saúde do Município de Muqui

10 - Saúde

302 – assistência Hospitalar e Ambulatorial

0018 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

005004.1030200182.102 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

3.3.50.85.00

Transferência por meio de Contrato de Gestão

XXX

4.100.000,00

Total

4.100.000,00

 

Anulação

005 – Secretaria Municipal de Saúde

004 – Fundo Municipal de Saúde do Município de Muqui

10 - Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0018 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

005004.1030200182.102 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

155

4.100.000,00

Total

4.100.000,00