O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a antecipação da Gratificação Natalina – 13º (decimo terceiro) salario, aos servidores do quadro permanente da Câmara Municipal de Muqui.
Art. 2º A Gratificação Natalina – 13º (decimo terceiro) salario – será paga, anualmente, no mês de dezembro aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo:
§ 1º A Gratificação Natalina – 13º (decimo terceiro) salario -, corresponderá à soma de 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, calculado pela media aritmética dos meses efetivamente trabalhados no respectivo ano, considerando o vencimento em vigor relativo ao mês de dezembro.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a antecipar o pagamento de 70% (setenta por cento) do valor da Gratificação Natalina – 13º (decimo terceiro) salario dos servidores público municipal, podendo ser feito em duas parcelas, sendo a primeira como adiantamento e a segunda como quitação:
§ 1º A antecipação que trata esta Lei será paga na folha de pagamento do mês de aniversario do servidor;
§ 2º A antecipação será paga sem incidência dos descontos legais.
§ 3º Como forma de quitação, a segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
§ 4º Os descontos legais serão computados na integralização da Gratificação Natalina – 13º (decimo terceiro) salario, bem como eventuais diferenças a que o servidor fizer jus.
Art. 4º Em caso de rescisão do contrato de trabalho provisório ou temporário, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentadoria o servidor perceberá seus direitos sociais, integral ou proporcional aos meses de exercício, calculado sobre a remuneração do ultimo mês de trabalho e descontado o adiantamento, caso já tenha recebido.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.