LEI Nº 862, DE 17 DE marçO DE 2022

 

Dispõe sobre a antecipação da gratificação natalina aos servidores do Legislativo Municipal de Muqui/ES, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a antecipação da Gratificação Natalina – 13º (decimo terceiro) salario, aos servidores do quadro permanente da Câmara Municipal de Muqui.

 

Art. 2º A Gratificação Natalina – 13º (decimo terceiro) salario – será paga, anualmente, no mês de dezembro aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo:

 

§ 1º A Gratificação Natalina – 13º (decimo terceiro) salario -, corresponderá à soma de 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, calculado pela media aritmética dos meses efetivamente trabalhados no respectivo ano, considerando o vencimento em vigor relativo ao mês de dezembro.

 

Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a antecipar o pagamento de 70% (setenta por cento) do valor da Gratificação Natalina – 13º (decimo terceiro) salario dos servidores público municipal, podendo ser feito em duas parcelas, sendo a primeira como adiantamento e a segunda como quitação:

 

§ 1º A antecipação que trata esta Lei será paga na folha de pagamento do mês de aniversario do servidor;

 

§ 2º A antecipação será paga sem incidência dos descontos legais.

 

§ 3º Como forma de quitação, a segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

 

§ 4º Os descontos legais serão computados na integralização da Gratificação Natalina – 13º (decimo terceiro) salario, bem como eventuais diferenças a que o servidor fizer jus.

 

Art. 4º Em caso de rescisão do contrato de trabalho provisório ou temporário, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentadoria o servidor perceberá seus direitos sociais, integral ou proporcional aos meses de exercício, calculado sobre a remuneração do ultimo mês de trabalho e descontado o adiantamento, caso já tenha recebido.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de março de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.