O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Art. 19 da Lei 497/2012, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Muqui, os CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE ASSESSOR ADMINITRATIVO/CONTÁBIL, que deverá conter formação em nível superior completo e ASSESSOR LEGISLATIVO DE SEGURANÇA, de nível médio e formação na área Segurança, conforme se aponta:
“Art. 19 ................................................................................................
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VII – Assessor Administrativo/Contábil
VIII – Assessor Legislativo de Segurança
Art. 2º Fica inserido no Art. 20 da Lei 497/2012, no § 4º, incisos VII e VIII, que tratam das atribuições do cargo, a saber:
“Art. 20 ................................................................................................
§ 4º ......................................................................................................
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VII – Assessor Administrativo/Contábil:
a) Assessorar o Setor Administrativo em seus processos contábeis e legislativos, relativos à montagem, registro e prestação de contas;
b) Assessorar o Setor Administrativo em seus sistemas eletrônicos de Gestão Pública e sistema de “Câmara sem Papel”;
c) Assessorar o recebimento e protocolo de documentos destinados à Câmara, internos e externos, encaminhando-os à Secretaria Administrativa, para conhecimento imediato do Presidente e demais autoridades do Legislativo;
d) Assessorar a Controladoria Interna em suas atividades e atribuições;
e) Elaborar redações simples de ofícios, cartas, memorandos, e demais documentos oficiais internos e externos, assessorando o Diretor Geral da Câmara Municipal, em assinaturas dos Vereadores nas proposições, livros e folhas de presenças, atas e outros;
f) Assessorar qualquer outra atividade correlata.
VIII – Assessor Legislativo de Segurança:
a) Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal na boa condução dos trabalhos Legislativos, assessorando à Presidência no bom andamento e ordem das Sessões legislativas;
b) Auxiliar o Diretor Geral na condução dos trabalhos administrativos cotidianos;
c) Controlar o acesso de pessoas ao recinto do Plenário Legislativo Municipal, principalmente nas Sessões em suas diversas espécies, no assessoramento ao Presidente;
d) Atender aos Senhores Vereadores e Servidores em Pequenas incumbências, auxiliando nas tarefas rotineiras;
e) Executar outras tarefas, quando determinadas pelos superiores hierárquicos.
f) Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Em situações excepcionais e por prazo limitado, o Presidente da Câmara Municipal de Muqui/ES poderá, mediante Portaria, alterar a designação das atribuições e atividades descritas na presente lei.”
Art. 3º Ficam incluídos na presente Lei, os cargos de Assessor Administrativo/Contábil e Assessor Legislativo de Segurança no Anexo V da Lei 497/2012, conforme se aponta:
“CARGO: Assessor Administrativo/Contábil;
VAGA: 01
CARGA HORÁRIA: 40
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL REMUNERATÓRIO: V-C
CARGO: Assessor Legislativo de Segurança;
VAGA: 01
CARGA HORÁRIA: 40
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO E CURSO DE VIGILANTE
NÍVEL REMUNERATÓRIO: VI-C”
Art. 4º Cria nível “V-C e VI-C” no Anexo VI da Lei 497/2012, conforme se aponta:
“I – NÍVEL V-C
VALOR R$ - 1.890,00
II – NÍVEL VI-C
VALOR R$ - 1.790,00”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 18 de fevereiro de 2022.
HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muqui.