LEI Nº 861, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Inclui cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Muqui, Lei 497/2012 e da outras providências.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Art. 19 da Lei 497/2012, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Muqui, os CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE ASSESSOR ADMINITRATIVO/CONTÁBIL, que deverá conter formação em nível superior completo e ASSESSOR LEGISLATIVO DE SEGURANÇA, de nível médio e formação na área Segurança, conforme se aponta:

 

“Art. 19 ................................................................................................

.............................................................................................................

 

VII – Assessor Administrativo/Contábil

 

VIII – Assessor Legislativo de Segurança

 

Art. 2º Fica inserido no Art. 20 da Lei 497/2012, no § 4º, incisos VII e VIII, que tratam das atribuições do cargo, a saber:

 

“Art. 20 ................................................................................................

 

§ 4º ......................................................................................................

.............................................................................................................

 

VII – Assessor Administrativo/Contábil:

 

a) Assessorar o Setor Administrativo em seus processos contábeis e legislativos, relativos à montagem, registro e prestação de contas;

b) Assessorar o Setor Administrativo em seus sistemas eletrônicos de Gestão Pública e sistema de “Câmara sem Papel”;

c) Assessorar o recebimento e protocolo de documentos destinados à Câmara, internos e externos, encaminhando-os à Secretaria Administrativa, para conhecimento imediato do Presidente e demais autoridades do Legislativo;

d) Assessorar a Controladoria Interna em suas atividades e atribuições;

e) Elaborar redações simples de ofícios, cartas, memorandos, e demais documentos oficiais internos e externos, assessorando o Diretor Geral da Câmara Municipal, em assinaturas dos Vereadores nas proposições, livros e folhas de presenças, atas e outros;

f) Assessorar qualquer outra atividade correlata.

 

VIII – Assessor Legislativo de Segurança:

 

a) Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal na boa condução dos trabalhos Legislativos, assessorando à Presidência no bom andamento e ordem das Sessões legislativas;

b) Auxiliar o Diretor Geral na condução dos trabalhos administrativos cotidianos;

c) Controlar o acesso de pessoas ao recinto do Plenário Legislativo Municipal, principalmente nas Sessões em suas diversas espécies, no assessoramento ao Presidente;

d) Atender aos Senhores Vereadores e Servidores em Pequenas incumbências, auxiliando nas tarefas rotineiras;

e) Executar outras tarefas, quando determinadas pelos superiores hierárquicos.

f) Executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. Em situações excepcionais e por prazo limitado, o Presidente da Câmara Municipal de Muqui/ES poderá, mediante Portaria, alterar a designação das atribuições e atividades descritas na presente lei.”

 

Art. 3º Ficam incluídos na presente Lei, os cargos de Assessor Administrativo/Contábil e Assessor Legislativo de Segurança no Anexo V da Lei 497/2012, conforme se aponta:

 

“CARGO: Assessor Administrativo/Contábil;

VAGA: 01

CARGA HORÁRIA: 40

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL REMUNERATÓRIO: V-C

 

CARGO: Assessor Legislativo de Segurança;

VAGA: 01

CARGA HORÁRIA: 40

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO E CURSO DE VIGILANTE

NÍVEL REMUNERATÓRIO: VI-C”

 

Art. 4º Cria nível “V-C e VI-C” no Anexo VI da Lei 497/2012, conforme se aponta:

 

“I – NÍVEL V-C

VALOR R$ - 1.890,00

 

II – NÍVEL VI-C

VALOR R$ - 1.790,00”

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 18 de fevereiro de 2022.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.