O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 2° da Lei Municipal nº 821 de 01 de junho de 2021, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam alteradas as Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2022, estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal nº 821 de 01 de junho de 2021, que passam a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Anexo de Metas Anuais para o exercício financeiro de 2022, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 821 de 01 de junho de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4º Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 821 de 01 de junho de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 5º Fica alterado o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências para o exercício financeiro de 2022, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 821 de 01 de junho de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muqui.