O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o período de 2022 a 2025" passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Fica o poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar as metas físicas e financeiras das ações previstas no plano plurianual, aos valores previstos nas Leis Orçamentárias Anuais.”
Art. 2º O Artigo 3º da Lei Municipal que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o período de 2022 a 2025" passa a vigorar com a seguinte redação, incluindo-se ainda Parágrafo Único no referido Artigo:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muqui.