LEI Nº 853, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o Plano Plurianual do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o período de 2022 a 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o período de 2022 a 2025" passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º Fica o poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar as metas físicas e financeiras das ações previstas no plano plurianual, aos valores previstos nas Leis Orçamentárias Anuais.”

 

Art. 2º O Artigo 3º da Lei Municipal que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o período de 2022 a 2025" passa a vigorar com a seguinte redação, incluindo-se ainda Parágrafo Único no referido Artigo:

 

“Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações, do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Parágrafo Único. Inclui-se na autorização prevista no caput do Artigo 3° a alteração, inclusão ou exclusão dos parâmetros de indicador do programa, fonte do indicador, referência atual, referência esperada, objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), unidade de medida, regionalização, bem como órgão responsável e órgão participante do programa.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 30 de dezembro de 2021.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.