LEI Nº 851, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do MunicípIO de Muqui, o "DIA MUNICIPAL DO ESPORTE SEGURO E INCLUSIVO", e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI ESP - SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muqui/ES, o “Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo".

 

Art. 2º “O Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo" será comemorado anualmente, no primeiro final de semana de setembro, com início no sábado e termino no domingo, visando a inclusão social e segura, onde crianças, jovens, adolescentes e adultos de todas as idades estejam inseridos no mesmo espaço, sem preconceito, respeitando as condições de cada um.

 

Parágrafo Único. Neste dia, serão desenvolvidas atividades esportivas inclusivas voltadas para o fomento do esporte direcionadas para pessoas típicas, pessoas com deficiência e com necessidades especiais.

 

Art. 3º O evento de que trata esta Lei, será organizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 4º A execução do programa se dará por parcerias com as entidades e órgãos representativos de fomento ao esporte no âmbito do município.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta conta de dotações orçamentárias próprias, necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 30 de dezembro de 2021.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.