LEI Nº 849, DE 06 DE dezeMBRO DE 2021

 

Ratifica alterações promovidas no contrato de Consórcio Público por meio de deiiberações da Assembléia Geral CIM POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos Municípios Consorciados e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante à aprovação do ingresso do Município de Itapemirim no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a LEI Nº 3.254, datada de 21/10/2021, do Município de Itapemirim, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada Consórcio Público firmado, Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul CIM POLO SUL, em 11/03/2021.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 06 de dezembro de 2021.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.