O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cobrar taxa de inscrição e conceder premiações aos participantes de campeonatos, torneios e demais eventos e competições promovidas pelo Município, através de suas secretarias.
§ 1° O total gasto com a premiação, em cada evento, não poderá ultrapassar o valor recebido a título de inscrição e eventual patrocínio recebido da sociedade civil.
§ 2° O Poder Público Municipal providenciará as formas de cobrança, de modo que, ao final, todo o valor arrecadado seja depositado nos cofres da Municipal idade, a título de "Receitas Diversas".
Art. 2° O valor arrecadado com as taxas de inscrições e eventuais patrocínios deverão ser integralmente destinados aos eventos a que se refere esta lei.
Art. 3º Os regulamentos das competições serão elaborados pelas Secretarias Municipais que vierem a promover o evento e conterão disposições específicas sobre sua coordenação e seu desenvolvimento, mantidas as especificações determinadas nesta Lei.
Art. 4 Fica autorizado o Poder Público Municipal a buscar apoio/patrocínio junto à sociedade civil para a consecução dos objetivos destes eventos, podendo tal apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 06 de dezembro de 2021.
HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.