LEI Nº 848, DE 06 DE dezeMBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Público Municipal a realizar a cobrança de taxa de inscrição e conceder premiação nos eventos promovidos pelo Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cobrar taxa de inscrição e conceder premiações aos participantes de campeonatos, torneios e demais eventos e competições promovidas pelo Município, através de suas secretarias.

 

§ 1° O total gasto com a premiação, em cada evento, não poderá ultrapassar o valor recebido a título de inscrição e eventual patrocínio recebido da sociedade civil.

 

§ 2° O Poder Público Municipal providenciará as formas de cobrança, de modo que, ao final, todo o valor arrecadado seja depositado nos cofres da Municipal idade, a título de "Receitas Diversas".

 

Art.  2° O valor arrecadado com as taxas de inscrições e eventuais patrocínios deverão ser integralmente destinados aos eventos a que se refere esta lei.

 

Art. 3º Os regulamentos das competições serão elaborados pelas Secretarias Municipais que vierem a promover o evento e conterão disposições específicas sobre sua coordenação e seu desenvolvimento, mantidas as especificações determinadas nesta Lei.

 

Art. 4 Fica autorizado o Poder Público Municipal a buscar apoio/patrocínio junto à sociedade civil para a consecução dos objetivos destes eventos, podendo tal apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 06 de dezembro de 2021.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.