(Autor: Vereador José Martins Filho)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado a Prefeitura Municipal, a criar o selo empresa parceira da Cidade no combate ao Coronavírus;
Art. 2° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, o planejamento, distribuição e validação do selo que trata o artigo 1;
Art. 3º Para a empresa ter o selo de empresa parceira da Cidade no combate ao Coronavírus deverá comprovadamente realizar doações de dinheiro, alimentos ou produtos de higienização nas comunidades mais carentes, ou instituições do Município.
Art. 4° Após identificar as empresas parceiras, a Prefeitura realizará uma sessão Solene para entrega Diploma de Gratidão do Município.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações próprias, ou suplementadas e se necessário;
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 06 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.