O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1º do Artigo 2º da Lei 720 de 15 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O Procurador-Geral do Município será nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os cidadãos com mais de 18 (dezoito) anos de idade, sendo exercido privativamente por advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, devendo ser detentor de reputação ilibada e notável saber jurídico, com no mínimo 03 (três) anos no exercício da advocacia ou em cargo de carreira jurídica de Estado.
Art. 2º Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 19 de agosto de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.