LEI Nº 832, DE 19 DE AGOSTO DE
2021
Autor: Vereador Ronald Barbosa Eduardo
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a divulgação junto ao Serviço Municipal de Informação e Cultura (SEMINC), das farmácias em funcionamento sob regime de plantão no município de Muqui/ES.
Art. 2º A divulgação deverá ocorrer nas sextas-feiras e nos sábados, nos dois horários de funcionamento do Serviço de Alto- falantes.
Art. 3° publicação, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 19 de agosto de 2021
HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.