LEI Nº 831, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

 

RATIFICA ALTERAÇÕES PROVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma de liberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios de Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 1.205, datada de 08/04/2021, do Município de Iconha, Lei Municipal nº 1.375, data da de 08/04/2021, do Município de Itarana, lei Municipal nº 856, datada de 22/04/2021, do Município de Rio Novo do Sul, e lei Municipal nº 754, datada de 20/05/2021, do Município de Alfredo Chaves, as quais atendem a legislação pertinente, elevando a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma de liberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, em 21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM Polo Sul.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 18 de agosto de 2021.

 

HÉIIO CARIOS RIBEIRO CÂNDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.