LEI Nº 831, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma de liberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios de Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 1.205, datada de 08/04/2021, do Município de Iconha, Lei Municipal nº 1.375, data da de 08/04/2021, do Município de Itarana, lei Municipal nº 856, datada de 22/04/2021, do Município de Rio Novo do Sul, e lei Municipal nº 754, datada de 20/05/2021, do Município de Alfredo Chaves, as quais atendem a legislação pertinente, elevando a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma de liberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, em 21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM Polo Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 18 de agosto de 2021.
HÉIIO CARIOS RIBEIRO CÂNDIDO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.