LEI Nº 830, DE 26 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE MUQUI/ES PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO Nº 3.777/2014 DO CEE/ES E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte Lei:

 

Art. 1º As instituições de Ensino da Rede Municipal de Muqui/ES que compõe o ensino infantil e fundamental terão sua denominação definida com o uso da palavra “escola”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I – EMEI “Alexandre Ayub”;

 

II – EMEI “Tio Pedro”;

 

III – EMEI “Eglina Wencioneck Tedoldi Filgueiras”;

 

IV – EMEI “Jurandy França Martins”;

 

V – EMEI “Pedro José Mendonça”;

 

VI – EMEIEF “Fortaleza”;

 

VII – EMEIEF “Ercy Arruda Bomfim”;

 

VIII – EMEIEF “São Vicente de Paulo”;

 

IX – EMEIEFP “Bom Destino”;

 

X – EMEIEFP “Aliança”;

 

XI – EMEFU “São Domingos das três Barras”;

 

XII – EMEFU “Argelim”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito de Muqui/ES, em 26 de julho de 2021.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CANDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.