O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte Lei:
Art. 1º As instituições de Ensino da Rede Municipal de Muqui/ES que compõe o ensino infantil e fundamental terão sua denominação definida com o uso da palavra “escola”, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – EMEI “Alexandre Ayub”;
II – EMEI “Tio Pedro”;
III – EMEI “Eglina Wencioneck Tedoldi Filgueiras”;
IV – EMEI “Jurandy França Martins”;
V – EMEI “Pedro José Mendonça”;
VI – EMEIEF “Fortaleza”;
VII – EMEIEF “Ercy Arruda Bomfim”;
VIII – EMEIEF “São Vicente de Paulo”;
IX – EMEIEFP “Bom Destino”;
X – EMEIEFP “Aliança”;
XI – EMEFU “São Domingos das três Barras”;
XII – EMEFU “Argelim”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito de Muqui/ES, em 26 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.