LEI Nº 829, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – FMEIEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com a finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual nº 10.787de 19 de dezembro de 2017, alterado pela Lei Estadual nº 11.257 de 03 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 4907-R de 16 de junho de 2021, destinado à ampliação e melhoria do acesso a Educação Infantil e Fundamental no Município.

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a ampliação de seus recursos deve ser identificada mediante a criação de Unidade Orçamentária específica a ser criada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF será administrado pelo Secretário Municipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 4º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF:

 

I – Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e melhoria das condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES;

 

II – As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;

 

III – Rendimento de aplicações financeiras dos seus recursos;

 

IV – Saldos de exercícios anteriores;

 

V – Recursos do tesouro municipal;

 

VI – Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.

 

Art. 5º A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e melhoria das condições de oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislação inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesas de capital.

 

Art. 6º O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:

 

I – Demonstrativos contábil informado:

 

a) recursos arrecadados/recebidos no período;

b) recursos disponíveis;

c) recursos utilizados no período.

 

II – Relatório discriminado, contendo;

 

a) número de projetos municipais beneficiados; e

b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.

 

Art. 7º Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial.

 

Art. 8º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA – Plano Plurianual de Investimentos, LOA – Lei Orçamentária Anual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para adequação da presente Lei e inserção da mesma no Município de Muqui – ES.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que necessário, mediante Decreto.

 

Art. 11 O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 12 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

 

Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 13 O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2026, conforme prazo ficado também na Lei Estadual 35, 64 e 68 da Resolução nº 3.777/2014 do mesmo órgão.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito de Muqui/ES, em 12 de julho de 2021.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CANDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.