LEI Nº 828, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE MUQUI/ES PARA GARANTIR A REGULARIZAÇÃO JUNTO AO CEE/ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializada, neste ato, a criação das escolas e instituições de ensino que compõe o sistema de Ensino Municipal de Muqui/ES, para regularização e funcionamento junto ao CEE/ES, convalidando-se os atos praticados pela administração das respectivas unidades educacionais desde a fundação conforme seguem:

 

I – Creche “Alexandre Ayub”, retroativo ao ano de 1991;

 

II – Creche “Tio Pedro”, retroativo ao ano de 2006;

 

III – Creche “Eglina Wencioneck Tedoldi Filgueiras”, retroativo ao ano de 2001;

 

IV – CEI “Jurandy França Martins”, retroativo ao ano de 1965;

 

V – EMEF “Fortaleza”, retroativo ao ano de 1961;

 

VI – EMEF “Ercy Arruda Bonfim”, retroativo ao ano de 1959;

 

VII – EMEF “São Vicente de Paulo”, retroativo ao ano de 1964;

 

VIII – EMEF “Aliança”, retroativo ao ano de 1960;

 

IX – EMUEF “São Domingos das Três Barras”, retroativo ao ano de 1960;

 

X – EMUEF “Bom Destino”, retroativo ao ano de 1960;

 

XI – EMEF “Frei Pedro Domingo Izcara”, retroativo ao ano de 1997;

 

Art. 2º Ad despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei far-se-á para cumprimento aos ditames da Resolução nº 5.739/2021, do Conselho Estadual de Educação, que altera os artigos 11, 16, 35 64 e 68 da Resolução nº 3.777/2014 do mesmo órgão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito de Muqui/ES, em 12 de julho de 2021.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CANDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.