O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada, neste ato, a criação das escolas e instituições de ensino que compõe o sistema de Ensino Municipal de Muqui/ES, para regularização e funcionamento junto ao CEE/ES, convalidando-se os atos praticados pela administração das respectivas unidades educacionais desde a fundação conforme seguem:
I – Creche “Alexandre Ayub”, retroativo ao ano de 1991;
II – Creche “Tio Pedro”, retroativo ao ano de 2006;
III – Creche “Eglina Wencioneck Tedoldi Filgueiras”, retroativo ao ano de 2001;
IV – CEI “Jurandy França Martins”, retroativo ao ano de 1965;
V – EMEF “Fortaleza”, retroativo ao ano de 1961;
VI – EMEF “Ercy Arruda Bonfim”, retroativo ao ano de 1959;
VII – EMEF “São Vicente de Paulo”, retroativo ao ano de 1964;
VIII – EMEF “Aliança”, retroativo ao ano de 1960;
IX – EMUEF “São Domingos das Três Barras”, retroativo ao ano de 1960;
X – EMUEF “Bom Destino”, retroativo ao ano de 1960;
XI – EMEF “Frei Pedro Domingo Izcara”, retroativo ao ano de 1997;
Art. 2º Ad despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei far-se-á para cumprimento aos ditames da Resolução nº 5.739/2021, do Conselho Estadual de Educação, que altera os artigos 11, 16, 35 64 e 68 da Resolução nº 3.777/2014 do mesmo órgão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito de Muqui/ES, em 12 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.