LEI Nº 827, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

Autor: Vereador José Martins Filho

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA – ceppde NO MUNICÍPIO DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, uma Central de Empregos específica para pessoas portadoras de deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho.

 

Art. 2º Caberá à Central de Empregos – CEPPDE – proceder o levantamento que indique a existência de eventuais vagas para portadores de deficiência.

 

§ 1º Todo portador de deficiente poderá utilizar-se da referida central, bastando, para tanto, cadastrar-se junto à mesma.

 

§ 2º As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada, também poderão se inscrever perante a central.

 

Art. 3º Ao município, na forma que lhe convier, fica autorizado a conceder incentivos às empresas cadastradas no programa.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contando de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito de Muqui/ES, em 12 de julho de 2021.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CANDIDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.