LEI Nº 817, DE 11 DE MARÇO DE 2021

 

Autor: Vereador Ronald Barbosa Eduardo

 

NOMINA PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Capela Mortuária Zildo Nery Junior”, o Prédio Público Municipal de preparação e acolhimento aos mortos, até seu sepultamento, instalado junto ao 2º Distrito de Camará – neste Município e Comarca de Muqui/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de março de 2021.

 

hélio carlos ribeiro cândido

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.