Autor: Vereador Ronald Barbosa Eduardo
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Capela Mortuária Zildo Nery Junior”, o Prédio Público Municipal de preparação e acolhimento aos mortos, até seu sepultamento, instalado junto ao 2º Distrito de Camará – neste Município e Comarca de Muqui/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muqui.