LEI Nº 816, DE 11 DE MARÇO DE 2021

 

Autor: Vereador José Martins Filho

 

TORNA OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MUQUI A AFIXAÇÃO DE RELAÇÃO NOMINL DE IMUNIZADOS CONTRA A covid-19 e dá outras providênicas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatório no âmbito do Município de Muqui/ES, a afixação em local a ser previamente estabelecido, da relação nominal dos munícipes vacinados contra a COVID-19.

 

Art. 2º A relação a que alude o artigo 1º, será atualizada semanalmente, podendo tal tarefa ser delegada a quem pelo Executivo for apontado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 11de março de 2021.

 

hélio carlos ribeiro cândido

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.