Autor: Vereador José Martins Filho
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório no âmbito do Município de Muqui/ES, a afixação em local a ser previamente estabelecido, da relação nominal dos munícipes vacinados contra a COVID-19.
Art. 2º A relação a que alude o artigo 1º, será atualizada semanalmente, podendo tal tarefa ser delegada a quem pelo Executivo for apontado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.
Muqui/ES, 11de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muqui.